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Cidadania Portuguesa para Trinetos de Português

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Cidadania Portuguesa para Trinetos de Português

Embora a lei portuguesa apenas se refira especificamente à atribuição da cidadania portuguesa a filhos e netos de portugueses, o que é certo é que, em algumas situações, também os trinetos podem obter a nacionalidade. Falamos dos casos em que interessado tem um avô vivo que é neto de português.

 

PASSO A PASSO DO PROCESSO DE CIDADANIA PORTUGUESA PARA TRINETO DE PORTUGUÊS

Ora, em primeiro lugar é necessário começar pelo processo de nacionalidade do avô do interessado. Este processo mostra-se algo complexo, pois é necessário apresentar as chamadas provas de ligação à comunidade portuguesa. No entanto, a própria lei portuguesa apresenta alguns exemplos de provas que podem ser apresentadas de forma a que seja reconhecida essa ligação. É o caso, por exemplo, de viagens regulares a Portugal, bem como da propriedade ou arrendamento de bens imóveis no país há mais de tês anos.

Contudo, o meio de prova mais utilizado para comprovar o preenchimento deste requisito prende-se com a frequência de associações portuguesas no país onde vive há, pelo menos, cinco anos. Este trata-se, então, de um processo bastante longo, demorando, em média, entre quinze e dezoito meses, e sendo decidido na Conservatória dos Registos Centrais em
Lisboa.


Uma vez concluído o processo de nacionalidade do avô do interessado e caso este tenha casado, será necessário transcrever o seu casamento em Portugal.

De seguida, estando o bisneto do cidadão português ainda vivo (ou seja, o pai do interessado), terá, então, lugar, o seu próprio processo de nacionalidade. Este processo será bastante mais simples do que o primeiro, já que também ele se tornou filho de um cidadão português. Como tal, neste caso, já não será necessário apresentar as provas de ligação exigidas no processo anterior. Da mesma forma, será também um processo bastante mais rápido do que o primeiro, demorando, em média, cerca de noventa dias.


Terminado este passo e tendo o pai do interessado contraído casamento, será também necessário transcrever o seu casamento.


Concluídas todas estas etapas, estará o interessado (relembre-se, o trineto do cidadão português originário) em condições de, ele próprio, obter a nacionalidade portuguesa, o que acontecerá através de um processo idêntico ao que se verificou no caso do seu pai.

Pese embora não seja obrigatório recorrer ao serviço de um Advogado, o nosso escritório pode auxiliá-lo neste processo, tanto no que respeita à reunião de toda a documentação necessária, bem como no momento de preparação e submissão do requerimento para entregar às autoridades portuguesas.


Desta forma, e sendo representado por este escritório, não terá de se deslocar
pessoalmente a Portugal.

Para mais informações: info@nacionalidade-portuguesa.com

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