Qual é a diferença entre a Lei da Nacionalidade e a Lei dos Estrangeiros?

O Governo Português tem vindo a aprovar e a implementar várias alterações na legislação portuguesa que afetam sobretudo cidadãos estrangeiros.
Estas alterações dizem respeito sobretudo a duas leis: a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro e a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.
Embora ambas produzam os seus efeitos na vida de cidadãos estrangeiros, é importante perceber o que as distingue.
Ora, a Lei n.º 37/81, 3 de Outubro é a chamada Lei da Nacionalidade e consagra o conjunto de normas que define quem pode adquirir a nacionalidade portuguesa e ser considerado cidadão português, estabelecendo os critérios para a aquisição desta nacionalidade.
Já a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho é a chamada Lei dos Estrangeiros e consagra o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Ou seja, é a lei que estabelece as regras de vários aspetos da vida de um cidadão estrangeiro que visite Portugal, aqui viva ou queira viver, nomeadamente as regras relativas a vistos, autorizações de residência e ao reagrupamento familiar.
Existe ainda uma outra lei que é importante chamar à colação – a Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto. Esta é a lei que regula a livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos seus familiares em Portugal e é o resultado da transposição para a ordem jurídica interna de uma diretiva da União Europeia.