Qual a diferença entre um visto de residência e uma autorização de residência?

Quando um cidadão estrangeiro pretende vir viver para Portugal, é muito comum referir-se à obtenção de um “visto de residência”. Esta referência está certa, uma vez que, na grande maioria dos casos, é necessário obter um visto de residência para que possam vir para o país.
O que muitas pessoas não sabem é que a obtenção do visto não é suficiente para que a permanência de um cidadão estrangeiro em Portugal se encontre regularizada. De facto, essa regularização só acontece com a autorização de residência.
Vejamos em que consiste cada um destes documentos.
Ora, o visto de residência é o documento que permite a entrada em Portugal e deve ser solicitado ainda no país de origem do interessado. No entanto, por si só, não permite a residência prolongada no país. Tanto assim é que o artigo 58.º, n.º 1 da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho estabelece claramente que o visto de residência se destina “a permitir ao seu titular a entrada em território português a fim de solicitar autorização de residência”.
O visto de residência é, então, válido para duas entradas em território português e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses.
Existem vários tipos de vistos de residência, como o chamado visto D7 (para aposentados, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos próprios), o visto de trabalho, o visto de estudo, o visto para nómadas digitais, entre outros.
Uma vez obtido o visto de residência e estando o interessado já em Portugal, será necessário obter a autorização de residência. Em que consiste esta autorização de residência?
A autorização de residência é, como o próprio nome indica, o documento que permite que um cidadão estrangeiro fique a viver em Portugal, ou seja, o documento que lhe concede o direito a residir no país.
Neste caso, é solicitado diretamente em Portugal, nomeadamente na Agência para a Integração, Migrações e Asilo, e tem como base o visto de residência obtido anteriormente. Ou seja, a autorização de residência é emitida com o mesmo fundamento que permitiu a emissão do visto de residência.
Em regra, é válida pelo período de dois anos contados a partir da data da emissão e é renovável por períodos sucessivos de três anos.
Em suma, a obtenção do visto de residência não é suficiente. Uma vez em território nacional, o cidadão estrangeiro deverá também obter a autorização de residência para que a sua permanência fique regularizada.