14 Janeiro, 2026

Prorrogação da permanência

Prorrogação da permanência

É relativamente comum um cidadão estrangeiro entrar em Portugal com  um visto de curta duração ou até mesmo sem nenhum visto - o que é possível para cidadãos de países que podem entrar no espaço Schengen sem visto – e, uma vez decorrido o prazo legalmente previsto para a sua permanência no país, pretender prorrogar a sua estadia.

Vamos ver em que situações é que isso é, então possível.

O n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho determina que “Aos cidadãos estrangeiros admitidos em território nacional nos termos da presente lei que desejem permanecer no País por período de tempo superior ao inicialmente autorizado pode ser prorrogada a permanência”.

No entanto, esta prorrogação tem alguns limites. O primeiro é, desde logo, estabelecido pelo n.º 3 deste artigo: “Salvo em casos devidamente fundamentados, a prorrogação a que se refere o n.º 1 pode ser concedida desde que se mantenham as condições que permitiram a admissão do cidadão estrangeiro”.

Ora, segundo a letra da lei, a prorrogação da permanência de cidadãos estrangeiros que tenham entrado no país como turistas parece relativamente simples uma vez que dá a entender que basta quererem continuar a visitar o país. No entanto, não é bem assim. De facto, a prorrogação só será admitida se forem apresentadas razões plausíveis que a justifiquem, como razões médicas.

Por outro lado, temos também limites temporais a esta prorrogação, limites estes que variam consoante o fundamento que permitiu a entrada do cidadão estrangeiro em Portugal.

Se se tratar, por exemplo, de um visto de curta duração como é o visto de turismo, a prorrogação da permanência do cidadão estrangeiro pode ser concedida até 90 dias.

No caso de cidadãos que tenham podido entrar no país sem visto, a prorrogação da sua permanência também pode ser autorizada em até 90 dias.

Já no caso de um visto de estada temporária (concedido, por exemplo, para tratamento médico, para trabalho sazonal, para a frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional, entre outras possibilidades), a permanência pode ser prorrogada em até um ano.

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