O nosso escritório todos os anos acompanha inúmeros processos de inventário e partilha.
O processo de inventário destina-se a pôr termo à comunhão hereditária ou, não carecendo de se realizar a partilha, a relacionar os bens que constituem objeto de sucessão e servem de base à eventual liquidação da herança.
Pode ainda o inventário destinar-se à partilha derivada da extinção da comunhão de bens entre os cônjuges, em caso de divórcio.
No primeiro caso o inventário correrá termos no cartório sediado no município do lugar da abertura da sucessão, enquanto na partilha após divórcio será responsável o cartório notarial sediado no município no lugar da casa de morada de família.
Havendo incompatibilidade entre as partes, o inventário passará a correr em tribunal. Em qualquer dos casos, é da máxima importância o acompanhamento do processo por profissionais forenses íntegros e capacitados para o efeito, por forma a obter-se uma partilha que vá de encontro aos legítimos interesses dos sucessores ou ex-cônjuges.
Nacionalidade portuguesa