Aplica-se aos portugueses que voluntariamente adquiriram uma nacionalidade estrangeira, antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, e tenha o registo definitivo da perda da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais, desde que declare que quer ser português.
Quem pode prestar as declarações?
De acordo com o Regulamento da Nacionalidade as declarações para fins de aquisição de nacionalidade podem ser prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante. Pode ser mandatado advogado para apresentação do pedido.
Quais os documentos necessários?
Serviços receptores do pedido:
Emolumentos:
Gratuito.
Nacionalidade portuguesa