O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a cidadania portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
A quem se aplica?
Aplica-se a estrangeiro casado com nacional português.
Quem pode prestar as declarações?
De acordo com o Regulamento da Nacionalidade as declarações para fins de aquisição de nacionalidade podem ser prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante. Pode ser mandatado advogado para proceder a tais declarações.
Quais os documentos necessários?
- Declaração aquisitiva prestada na constância do casamento;
- Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, quando escrita em língua estrangeira;
- Certidão do registo de nascimento do cônjuge português com o casamento averbado, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Embora em alguns casos esta certidão possa ser oficiosamente obtida pelos serviços é aconselhável, no entanto, a sua apresentação;
- Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Embora esta certidão possa ser oficiosamente obtida pelos serviços é aconselhável, no entanto, a sua apresentação. Se o casamento foi celebrado no estrangeiro deverá ser transcrito no registo civil português, devendo na certidão constar a modalidade do casamento (civil, católico ou religioso não católico);
- Documento que prove a nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, quando escrito em língua estrangeira;
- Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, quando escritos em língua estrangeira. Embora o certificado de registo criminal português possa ser oficiosamente obtido pelos Serviços é aconselhável, no entanto, a sua apresentação;
- Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias;
- Prova documental ou outra legalmente admissível de que o interessado tem ligação efectiva à comunidade nacional.
Serviços receptores do pedido:
- Extensões das Conservatórias dos Serviços Centrais;
- Conservatórias do Registo Civil;
- Serviços consulares portugueses.