8 Janeiro, 2019

Nacionalidade Portuguesa pelo Tempo de Residência

Nacionalidade Portuguesa pelo Tempo de Residência

Uma das formas de aquisição da nacionalidade por naturalização baseia-se no tempo de residência do interessado em Portugal. Esta possibilidade de obter a nacionalidade encontra-se prevista no n.º 1 do artigo 6.º da chamada Lei da Nacionalidade, preceito este que enumera os vários requisitos que o interessado deve preencher de forma a que o processo seja bem-sucedido.

Quem tem direito a nacionalidade portuguesa pelo tempo de residência? 

Antes de mais, deve o requerente ser maior de idade ou emancipado à luz da lei portuguesa.

Em segundo lugar, deve residir legalmente no território português há pelo menos cinco anos. É importante notar que este requisito exige especificamente uma residência legal, isto é, com base numa autorização de residência válida e emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo que o requerente deve encontrar-se efetivamente no território português. É ainda de referir que a recente alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de Julho reduziu a exigência do tempo de residência de seis para cinco anos, o que permite que várias pessoas adquiram a nacionalidade portuguesa um pouco mais cedo. Por outro lado, este diploma legal veio também esclarecer um importante aspeto que não encontrava solução na lei. Estabelece-se agora que, na contagem do prazo de residência legal são tidos em conta todos os períodos de residência, seguidos ou interpolados, num intervalo máximo de 15 anos. Como tal, não é necessário que os cincos anos de residência legal exigidos ocorram de forma contínua, ou seja, sem interrupções.

Em terceiro lugar, o requerente deve demonstrar que conhece suficientemente a língua portuguesa. No entanto, a lei prevê também algumas exceções no que diz respeito a este requisito: o conhecimento da língua portuguesa é presumido em relação a indivíduos naturais e nacionais de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos dez anos e que residam em Portugal, legalmente ou não, há pelo menos cinco anos.

Em quarto lugar, é ainda necessário que o requerente não tenha sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a três anos.

Por fim, o requerente não deve constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.

 

Prazos do processo 

Embora este processo seja preparado nas Conservatórias de Registo Civil, é decidido pelo Ministério da Justiça que goza de discricionariedade e na análise do pedido. Quer isto dizer que, caso assim o entenda, pode solicitar outros documentos além dos legalmente previstos.

Quanto ao prazo de duração deste tipo de processos, importa mencionar que a lei não prevê qualquer tipo de prazo máximo para o mesmo. Em média, têm a duração de, pelo menos, seis meses, sendo determinante para a sua duração a época do ano e a forma como são apresentados.

Pese embora não seja obrigatório recorrer ao serviço de um Advogado, os escritórios de Advogados podem auxiliar neste processo, tanto no que respeita à reunião de toda a documentação necessária, bem como no momento de preparação e submissão do requerimento para entregar às autoridades portuguesas.

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