Atribuição de nacionalidade portuguesa
Nacionalidade Portuguesa para netos de avó portuguesa ou avô português que não tenha perdido essa nacionalidade
São portugueses de origem os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional.
A quem se aplica?
A maiores e menores de idade, netos de avó portuguesa ou de avô português que não tenha perdido essa nacionalidade e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional.
Quem pode prestar as declarações?
De acordo com o Regulamento da Nacionalidade as declarações para fins de inscrição de nascimento ou para atribuição da nacionalidade podem ser prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes, ou pelos representantes legais, sendo incapazes. No caso de menores, quando os representantes legais não forem ambos os pais, a declaração deve ser prestada por quem detiver o poder paternal, em conformidade com a lei do país da residência, devendo tal facto provar-se com certidão emitida pelos serviços competentes desse país. Pode ser mandatado advogado para proceder às declarações.
Quais os documentos necessários?
Para conseguir obter cidadania portuguesa, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Declaração para inscrição do nascimento no registo civil português ou declaração para atribuição da nacionalidade portuguesa.
- Certidão do registo de nascimento da avó portuguesa ou avô português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia.
- Certidão do registo de nascimento do progenitor, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, quando escrita em língua estrangeira.
- Se o registando for menor, deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, acompanhada de tradução, quando escrita em língua estrangeira e documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, podendo este em alguns casos ser dispensado.
- Se o registando for menor, mas tiver mais de 14 anos, deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, quando escrita em língua estrangeira. Deve juntar também documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, podendo este em alguns casos ser dispensado, bem como documento de identificação (fotocópia certificada de passaporte ou outro documento de identificação equivalente). Se não forem apresentados estes documentos, devem ser oferecidas duas testemunhas, a fim de poderem ser inquiridas e, se possível, deve ser exibido documento que comprove a exatidão da declaração. Se tiver mais de 16 anos, deve juntar ainda certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência.
- Se o interessado for maior deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, quando escrita em língua estrangeira. O interessado deve, ainda, apresentar documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente). Deve juntar ainda certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência e ainda documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, podendo este em alguns casos ser dispensado.
Serviços recetores do pedido:
- Extensões das Conservatórias dos Serviços Centrais;
- Conservatórias do Registo Civil;
- Serviços consulares portugueses.