Aquisição de nacionalidade portuguesa
Aquisição por quem tendo tido a nacionalidade Portuguesa, a perdeu por ter adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira
Aplica-se aos portugueses que voluntariamente adquiriram uma nacionalidade estrangeira, antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, e tenha o registo definitivo da perda da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais, desde que declare que quer ser português.
Quem pode prestar as declarações?
De acordo com o Regulamento da Nacionalidade as declarações para fins de aquisição de nacionalidade podem ser prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante. Pode ser mandatado advogado para apresentação do pedido.
Quais os documentos necessários?
- Certidão do registo de nascimento do interessado, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Embora esta certidão possa ser oficiosamente obtida pelos serviços é aconselhável, no entanto, a sua apresentação.
Serviços receptores do pedido:
- Extensões das Conservatórias dos Serviços Centrais;
- Conservatórias do Registo Civil;
- Serviços consulares portugueses.
Emolumentos:
Gratuito.