Aquisição de nacionalidade portuguesa
Aquisição da nacionalidade Portuguesa para ascendentes de cidadãos Portugueses originários
Os ascendentes de cidadãos portugueses originários podem adquirir a nacionalidade portuguesa.
A quem se aplica?
Aplica-se aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.
Quais os documentos necessários?
- Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, quando escrita em língua estrangeira;
- Certidão do registo de nascimento do descendente português originário onde conste estabelecida a filiação pelo progenitor estrangeiro no momento do nascimento. Embora em alguns casos esta certidão possa ser oficiosamente obtida pelos serviços é aconselhável, no entanto, a sua apresentação;
- Documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa;
- Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, quando escritos em língua estrangeira.
- Documentos comprovativos de que, nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, o interessado residiu habitualmente em território português, designadamente atestado de residência emitido pela junta de freguesia ou documentos que comprovem o cumprimento de obrigações contributivas ou fiscais perante, respetivamente, a Segurança Social ou a Autoridade Tributária e Aduaneira, ou a frequência escolar.
Serviços recetores do pedido:
- Extensões das Conservatórias dos Serviços Centrais;
- Conservatórias do Registo Civil;
- Serviços consulares portugueses.