A apresentação aqui exposta não é exaustiva, apenas se pretendendo deixar um breve resumo por forma a tornar claro quem tem direito à atribuição, à aquisição e à recuperação da nacionalidade portuguesa, com remissão para a Lei nº 37/81, de 3 de Outubro - Lei da Nacionalidade - com as alterações que lhe foram introduzidas, bem como a legislação complementar relevante.
Poderá aqui encontrar a solução prática para o seu caso particular. Importa antes de mais distinguir entre Atribuição da Nacionalidade e Aquisição de Nacionalidade. Fala-se da primeira relativamente à aquisição da mesma pelos portugueses de origem, que são qualificados pela lei como tal.
Fala-se da segunda relativamente a todas as outras situações de aquisição da nacionalidade. A atribuição da nacionalidade é uma forma de aquisição originária da qualidade de nacional português, cujos efeitos se reportam à data de nascimento.
A aquisição da nacionalidade é uma forma de aquisição derivada, cujos efeitos se reportam à data da concessão. |